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Simpich William M Attorney At Law

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Anonymous

EU NÃO recomendo William Simpich.

Por volta de 20XX de julho, mantive o Sr. Simpich a representar-me num processo civil federal, intitulado, XXXX v. YYYY no Tribunal Distrital dos EUA para o norte da Califórnia. Eu paguei a ele um primeiro retentor de $XXXX e qualquer recuperação subsequente em um acordo de contingência. Pouco depois de ter tomado posse do caso, em que eu estava originalmente representado, o senhor Simpich prometeu-me que iria apresentar uma resposta a uma moção pendente de decisão de proteção, bem como uma oposição ao pedido de despesas do advogado que se opõe. O Sr. Simpich não apresentou qualquer resposta, nem alguma vez se opôs ao pedido de despesas do advogado que se opõe. Isto constituiu, evidentemente, uma violação da sua promessa, bem como uma violação do seu dever fiduciário. Felizmente, para mim, a decisão do tribunal foi favorável. O Sr. Simpich nunca me forneceu qualquer explicação para o seu fracasso em apresentar uma acusação reativa sobre esta matéria.
Em 20 de dezembro, houve uma conferência de mediação ordenada pelo tribunal no caso acima referido, perante o Magistrado XXXX, em São Francisco, CA. O Sr. Simpich me representou. Um acordo oral foi consumado em tribunal aberto com os termos do acordo que consistia em o réu me pagar $XXXX. O réu também insistiu que eu pagasse a restituição ao Estado da Califórnia de cerca de $XXXX. Eu concordei. Cerca de duas semanas depois, eu saí da condicional na Califórnia. Aprendi depois com um conhecido chamado Derek, que quando eu desisti da liberdade condicional no início de 20XX de janeiro, o réu perdeu jurisdição para me restituir. Por outras palavras, a recorrida já não podia fazer uma execução específica do acordo de transação inicial. Este fato foi confirmado por um advogado experiente chamado D. G., Esq. Informei o Sr. Simpich desta informação e expliquei cuidadosamente que seria ilegal o réu obter a restituição depois de eu ter estudado. Implorei ao senhor Simpich que apresentasse uma proposta de alteração do acordo de resolução de litígios com o tribunal federal. Descobri até uma decisão publicada sobre um ponto que me levou a argumentar veementemente junto do senhor Simpich. Além disso, Derek também contactou o Sr. Simpich para explicar ainda mais como o réu deixou de ser competente nem tinha qualquer autoridade legal para me cobrar a restituição. Derek informou o Sr. Simpich que um acordo de acordo não poderia usurpar a lei legal. Isso é a Letra Negra. No entanto, apesar de todos estes argumentos convincentes, o Sr. Simpich não se mexeu e foi veementemente convicto de que eu tinha de assinar o acordo federal de resolução de litígios, que teria permitido ilegalmente que o réu me recuperasse a restituição. O senhor deputado Simpich depressa ficou muito irritado e chateado por eu não assinar o acordo de resolução de litígios com base na minha firme convicção de que a cláusula de restituição do acordo era ilegal. Na verdade, fiquei chocado com o comportamento do senhor Simpich, que foi extremamente pouco profissional. O Sr. Simpich nunca respeitou o fato de que, como seu cliente, eu fui o tomador de decisão final. O Sr. Simpich ameaçou sair do meu caso se eu não assinasse a libertação. Sua tática de braço forte foi particularmente perturbadora. A pressão que o senhor Simpich me impôs foi substancial.
Durante o trabalho do senhor Simpich comigo, substituiu-se em duas ações relacionadas com torturas estatais. Em XX de setembro, 20XX, houve conferências de gerenciamento de casos em ambos os casos. O Sr. Simpich não forneceu as declarações CMC necessárias em ambos os casos, nos termos do Regulamento do Tribunal da Califórnia. Além disso, no dia XX de setembro, 20XX, sem me consultar e sem pedir a minha autorização prévia, o Sr. Simpich demitiu-se ilegalmente e unilateralmente do Sr. D. T., um dos réus no meu processo. Na Califórnia, é bastante claro que um advogado precisa da permissão do cliente antes de despedir qualquer partido de uma ação. O fato de o senhor Simpich não ter cumprido esta regra claramente estabelecida constitui uma violação extremamente grave das regras da Ordem dos Advogados do Estado.

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